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(DOC. VP 190.8782.8000.0700)

STJ. Tributário. Processual civil. CPC/1973, art. 525, I. Ausência de prequestionamento. Ajuizamento pela matriz de ação anulatória de débito fiscal inscrito em nome de suas filiais. Matriz. Ilegitimidade para representação das filiais. CTN, art. 127.

«1. Não há como apreciar o mérito da controvérsia com base na dita malversação do CPC/1973, art. 525, I, e com base na tese a ele vinculada, uma vez que não foi objeto de debate pela instância ordinária, o que inviabiliza o conhecimento do especial no ponto por ausência de prequestionamento. Incide ao caso a súmula 282/STF. 2. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que a matriz não tem legitimidade para representar processualmente as filiais nos casos

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