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(DOC. VP 190.8581.0000.0700)

STF. Habeas corpus. Penal Militar. Crime de estelionato praticado contra patrimônio sob a administração militar. Filha de militar que declarou, falsamente, sua condição de solteira para obter o pagamento de parte da pensão devida pelo óbito de seu pai. Competência da Justiça Militar. Ordem denegada. CPM, art. 251, caput. CP, art. 171. CPM, art. 9º, III, «a».

«1. O crime em comento, classificado como crime militar em sentido impróprio, pois previsto tanto na legislação castrense (CPM, art. 251), quanto na legislação penal comum (CP, art. 171), tem por objeto jurídico tutelado ofendido o patrimônio público sujeito à administração militar. 2. A conduta da paciente, que informou falsamente à Administração Militar ostentar a condição de solteira e, assim, obteve vantagem ilícita consistente na obtenção de pensão decorrente do fale

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