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(DOC. VP 190.5361.8002.6900)

STJ. Seguridade social. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Servidor público. Ofensa ao Lei 8.213/1991, art. 75 e lindb, art. 6º. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Violação aos CPC/2015, art. 503 e CPC/2015, art. 506. Ofensa aos limites da coisa julgada. Análise. Inviabilidade. Cotejo de peças processuais. Súmula 7/STJ. Servidor público celetista integrante do extinto inps. Paridade remuneratória com os servidores estatutários em atividade obtida por decisão judicial transitada em julgado. Reajuste da pensão por morte. Incidência da regra prevista no regime geral da previdência social. Lei 8.213/1991, art. 41-A. Paridade remuneratória para reajuste da pensão. Inviabilidade. Servidor público instituidor do benefício aposentado sob o regime celetista. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.

«1 - No que tange à suposta ofensa ao Lei 8.213/1991, art. 75, bem como ao LINDB, art. 6º, verifica-se do acórdão recorrido que a matéria não foi apreciada pelo Tribunal de origem, mesmo após a oposição dos embargos de declaração, o que atrai a incidência do óbice previsto na Súmula 211/STJ: «Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo.» 2 - Em relação à violação dos CP

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