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(DOC. VP 190.4700.1001.5000)

STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Homicídio qualificado pelo motivo torpe e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. Alegada nulidade da citação. Não ocorrência. Agravantes devidamente citados. Mudança do distrito de culpa após a sentença de pronúncia. Impossibilidade de localização para julgamento em plenário. Intimação por edital. Adequação. Ilegalidade não configurada. Prisão preventiva decretada na sentença condenatória. Necessidade para aplicação da Lei penal. CPP, art. 312. Requisito presente. Agravo regimental desprovido.

«I - A jurisprudência desta Corte de Justiça há muito se firmou no sentido de que a declaração de nulidade exige a comprovação de prejuízo, em consonância com o princípio pas de nullite sans grief, consagrado no CPP, art. 563, bem como na Súmula 523/STF. II - Não há que se falar em nulidade da «citação», uma vez que os recorrentes foram devidamente citados, bem como intimados para todos os atos processuais durante a primeira fase do Júri. Após a sentença de pronúncia, en

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