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(DOC. VP 190.3781.0003.8600)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Crime militar. Desacato de militar da reserva contra superior militar em exercício. Art. 298, caput, do CPM. Competência da justiça militar. Divergência jurisprudêncial. Inexistência.

«1 - O Tribunal estadual manteve a competência da Justiça Militar por considerar irrelevante o fato de o recorrente ser reformado e não estar em atividade ao praticar o crime de desacato contra superior militar em atividade. 2 - A jurisprudência desta Corte já assentou o entendimento no sentido de que é militar o crime praticado por civil ou militar contra militar no exercício de suas funções, ainda que de caráter subsidiário. 3 - No caso, verifica-se que o acórdão recorrido

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