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(DOC. VP 190.3530.1008.1800)

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ofensa aos CPC/2015, art. 337, VI, §§ 1º e 3º, e CPC/2015, art. 485, V. Pleito de reconhecimento da litispendência. Alteração do entendimento da corte local. Reexame de matéria fática. Vedação. Súmula 7/STJ. Violação da Lei 9.296/1996, art. 2º e Lei 9.296/1996, art. 5º. Nulidade das interceptações telefônicas. Não demonstração de prejuízo suportado pela defesa. Fundamento inatacado suficiente para manter o acórdão. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1 - Perquirir sobre a existência ou não de litispendência demanda o reexame de material fático-probatório, providência inviável em sede de recurso especial. Súmula 7/STJ. 2 - O recorrente não impugnou todos os fundamentos do acórdão recorrido, cada qual alternativo e suficiente, por si só, para manter o decisum, tendo incidência a Súmula 283/STF. 3 - Agravo regimental a que se nega provimento.»

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