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(DOC. VP 190.1072.4004.3900)

TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014 e do CPC/2015. Férias. Fracionamento. Situação excepcional

«O CLT, art. 134, § 1º autoriza o fracionamento das férias em dois períodos somente em casos excepcionais. Na hipótese, ante a desconsideração pela instância a quo da necessidade de demonstração de situação excepcional para que as férias fossem fracionadas, impõe-se o retorno dos auto ao Tribunal de origem para que examine a controvérsia a partir do registro da citada premissa fática. Recurso de Revista conhecido e provido.»

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