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(DOC. VP 190.1072.4000.2500)

TST. Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Culpa in vigilando.

«O Tribunal Regional decidiu a controvérsia em consonância com os CCB, art. 186 e CCB, art. 927, que preveem a culpa in vigilando. Ademais, os Lei 8.666/1993, art. 58, III, e Lei 8.666/1993, art. 67 impõem à Administração Pública o dever de fiscalizar a execução dos contratos administrativos de prestação de serviços por ela celebrados. No presente caso, o ente público tomador dos serviços não cumpriu adequadamente essa obrigação, permitindo que a empresa prestadora contratada d

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