Carregando…

(DOC. VP 190.1071.8013.9400)

TST. Expedição de ofícios.

«A determinação de expedição de ofícios a órgãos administrativos está inserta no poder de direção do processo, conferido aos magistrados por força da CLT, art. 765, que têm competência para exercer, em geral, no interesse desta Justiça Especializada, outras atribuições que decorram da sua jurisdição, nos termos dos artigos 653, «f», e 680, alínea «g», da CLT. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote