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(DOC. VP 190.1071.8009.7500)

TST. Ação civil coletiva. Litispendência. Não configuração.

«Em se tratando de ações coletivas e da natureza especial dos direitos nelas reivindicados, o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 104, expressamente exclui a configuração da litispendência, em relação às ações individuais propostas pelos substituídos. Além disso, ainda que haja identidade de pedido e de causa de pedir, a não coincidência das partes formais descaracteriza a identidade de ações, conforme prevê o CPC, art. 301, § 1º, 1973. Precedentes desta Corte. Inc

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