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(DOC. VP 190.1071.8005.0500)

TST. Recurso de revista da reclamada em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade. Grau máximo. Coleta de lixo de todo o campus de instituição de ensino.

«O quadro fático delineado pelo Tribunal Regional revela que o reclamante laborava na coleta de lixo de todo o campus da instituição de ensino. Diante de tal premissa, insuscetível de reexame nesta seara recursal, nos termos da Súmula 126/TST, correto o enquadramento de sua atividade em grau máximo, nos termos do Anexo 14 da NR 15 do Ministério do Trabalho. Frise-se que o fato de o reclamante não laborar na coleta pública de lixo não descaracteriza tal enquadramento, porque o lixo pro

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