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(DOC. VP 190.1071.0002.8600)

TST. O trt reconheceu o vínculo de emprego entre a reclamada e o reclamante, determinando as anotações na CTPS.

«Porém, deixou de determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho para exame do mérito dos pedidos porque considerou genérico o registro de que a pretensão do demandante se referia aos «demais pedidos da peça vestibular». Tendo sido afastado o vínculo de emprego na sentença, o recurso ordinário do reclamante, no qual se postulou o reconhecimento do vínculo de emprego perante o TRT, com o consequente exame dos pedidos, devolveu à Corte regional toda matéria discutida nos autos

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