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(DOC. VP 190.1071.0002.4500)

TST. Seguridade social. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Instrução normativa 40 do TST. Anterior à Lei 13.467/2017. Reclamante. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria. Decisão de mérito.

«1 - O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015/2014 e atende aos requisitos da CLT art. 896, § 1º-A. 2 - Considerando-se a decisão do Supremo Tribunal Federal nos Recursos Extraordinários nos 586453 e 583050, com repercussão geral, reconhece-se que é da Justiça comum a competência para julgar processo decorrente de contrato de previdência complementar privada, mas remanesce a competência da Justiça do Trabalho para os processos em que já houver sido proferida

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