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(DOC. VP 190.1071.0000.1100)

TST. Horas in itinere. Horas de sobreaviso.

«Está consignado no acórdão regional que o trajeto percorrido pelo reclamante até o local de trabalho era de difícil acesso e não servido por transporte público, tendo o TRT alcançado essa conclusão após verificar que o «Juiz primário declarou seu conhecimento pessoal sobre a matéria, o fato de ser público e notório que a Estação Paratinga fica em local de difícil acesso e não servido por transporte público.». Portanto, não se vislumbra ofensa aos CLT, art. 818 e CPC/1973,

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