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(DOC. VP 190.1063.6007.3400)

TST. Horas extras. Banco de horas. Labor acima de dez horas diárias. Descumprimento da norma coletiva que instituiu o regime de compensação. Invalidade.

«O Tribunal Regional registrou que havia trabalho extraordinário habitual e reiterado, acima de dez horas diárias. A validade do banco de horas depende da correta observância dos requisitos fixados na norma coletiva que o estabeleceu, além da transparência no controle das horas laboradas e compensadas. Consignada no acórdão regional a inobservância das diretrizes fixadas no instrumento coletivo, além do labor acima do limite previsto nA CLT, art. 59, § 2º, inválido o banco de horas

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