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(DOC. VP 190.1063.4004.6100)

TST. Recurso de revista. Preliminar de nulidade. Negativa de prestação jurisdicional. Princípio da eventualidade. Honorários advocatícios. Indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto da insurgência recursal. Necessidade. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«Dentre as inovações inseridas na sistemática recursal trabalhista pela Lei 13.015/2014, consta, expressa e literalmente, sob pena de não conhecimento do Recurso de Revista, a exigência de que a parte proceda à transcrição do trecho da decisão impugnada que consubstancia o prequestionamento da matéria impugnada no Apelo. Não atendida a exigência, o Recurso não merece ser processado. Recurso de Revista não conhecido.»

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