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(DOC. VP 190.1062.9011.9100)

TST. Honorários advocatícios. Indenização a título de ressarcimento de despesas com a contratação de advogado. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«A SDI-I desta Corte já decidiu que os honorários advocatícios previstos no CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 404 do Código Civil não podem ser concedidos na Justiça do Trabalho, pois têm regramento próprio, nos termos da Súmula 219/TST, item I, que incorporou a Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. Precedentes. Recurso de revista integralmente não conhecido.»

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