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(DOC. VP 190.1062.9007.3300)

TST. Carteiro motorizado. Dano moral. Assaltos sofridos durante o trabalho. Responsabilidade civil do empregador. Atividade de risco. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, parágrafo único.

«A indenização por danos morais é devida quando presentes os requisitos essenciais para a responsabilização empresarial. É necessária, de maneira geral, a configuração da culpa do empregador ou de suas chefias pelo ato ou situação que provocou o dano ao empregado. É que a responsabilidade civil de particulares, no Direito Brasileiro, ainda se funda, predominantemente, no critério da culpa (negligência, imprudência ou imperícia), nos moldes do CCB, art. 186, que dispõe: «Aquele

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