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(DOC. VP 190.1062.9005.2600)

TST. Recurso de revista da segunda reclamada. Acórdão regional publicado anteriormente às Lei 13.015/2014 e Lei 13.467/2017. Julgamento extra petita. Multa do CPC/1973, art. 475-J.

«Diante da possibilidade de modificação do acórdão regional em relação ao tema objeto da preliminar, desponta a aplicação do CPC/1973, art. 249, § 2º (atual CPC/2015, art. 282, § 2º) à hipótese sub judice, segundo o qual «quando puder decidir do mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato, ou suprir-lhe a falta». Recurso de revista não conhecido.»

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