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(DOC. VP 190.1062.5006.0100)

TST. Licença-prê

«MIO e APIPS. REFLEXOS. MATÉRIA FÁTICA. Consta do acórdão regional que «os reflexos em licença-prêmio e APIPs são devidos pela previsão contida na RH115, pois tais parcelas são calculadas sobre a remuneração base percebida pelo empregado na data do evento, e as vantagens pessoais sobre as quais foram deferidas diferenças constam no quadro das parcelas componentes da remuneração base». Segundo a Corte de origem, «não há que se falar em violação ao disposto no CCB/2002, ar

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