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(DOC. VP 190.1062.5000.1200)

TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Honorários advocatícios. Ausência de credencial sindical que autorize sua concessão. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«Na hipótese dos autos, verifica-se que, embora o reclamante tenha declarado na petição inicial sua hipossuficiência econômica, é incontroverso não estar assistido pelo sindicato de sua categoria profissional, fato que impede a concessão dos honorários advocatícios, nos termos da Súmula 219/TST, I. Ademais, esta Corte adota entendimento segundo o qual, havendo norma específica quanto ao cabimento da referida verba no âmbito desta Especializada, não se cogita da aplicação subs

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