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(DOC. VP 190.0583.3001.9800)

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. ARespque não combateu os fundamentos da decisão agravada. Aplicabilidade da Súmula 182/STJ ao agravo. Ofensa a Lei 9.296/1996, art. 2º, Lei 9.296/1996, art. 5º, e Lei 9.296/1996, art. 6º, § 1º, CPP, art. 155, e CF/88, art. 5º, XII, e CF/88, art. 37. Ausência de impugnação no regimental aos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ aplicada a parte do REsp. Contrariedade ao CPP, art. 381, III, e CPP, art. 619, e CP, art. 29. Absolvição. Imprescindibilidade de exame do arcabouço fático e probatório. Reexame de matéria fática. Vedação. Súmula 7/STJ. Vilipêndio ao CP, art. 59, CP, art. 68 e CP, art. 91, II e CPP, art. 159. Ausência de razões jurídicas da vulneração. Pleito de desclassificação para o crime de abuso de autoridade. Ausência de indicação de dispositivo legal violado. Negativa de vigência ao Decreto-lei 3.689/1941. Afronta genérica. Fundamentação recursal deficiente. Súmula 284/STF. Agravo regimental parcialmente conhecido, e nessa parte, desprovido.

«1 - É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência do Súmula 182/STJ. 2 - Incide por analogia a Súmula 182/STJ às matérias cujos fundamentos não foram impugnados no regimental. (AgRg no REsp 1127566/RS, Rel. Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, DJe 23/03/2012) 3 - Denota-se, com bastante evidência, que o recorrente se volta contra aspectos fáticos e probatórios que foram levados com consideração para a sua

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