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(DOC. VP 188.2675.8000.9000)

STJ. Processual civil. Tempestividade. Suspensão do expediente forense. Documento idôneo à comprovação. Ausência. Impossibilidade de comprovação posterior. CPC/2015, art. 932 e CPC/2015, art. 1.003

«1 - O Plenário do STJ decidiu que - aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - A Corte Especial, em 19/02/2012, no julgamento do AgRg no AREsp 137.141/SE, firmou orientação segundo a qual - a comprovação da tempestividade do recurso especial, em decorrência de feriado local ou de suspensão de

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