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(DOC. VP 188.2653.4005.6700)

STF. Princípio da insignificância. Bagatela. O postulado da insignificância e a função do direito penal. De minimis, non curat praetor.

«O sistema jurídico há de considerar a relevantíssima circunstância de que a privação da liberdade e a restrição de direitos do indivíduo somente se justificam quando estritamente necessárias à própria proteção das pessoas, da sociedade e de outros bens jurídicos que lhes sejam essenciais, notadamente naqueles casos em que os valores penalmente tutelados se exponham a dano, efetivo ou potencial, impregnado de significativa lesividade. O direito penal não se deve ocupar de condut

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