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(DOC. VP 188.0831.8000.4400)

TJSC. Crime contra a saúde pública. Tráfico de entorpecentes (Lei 6.368/1976, art. 12). Agente que não nega a posse da droga apreendida, mas alega que serviu de «laranja». Depoimentos de policiais que efetuaram a prisão em flagrante. Desclassificação para uso próprio (Lei 6.368/1976, art. 16). Inviabilidade. Condenação mantida. Recurso não provido.

«Deve ser mantida a condenação nas penas da Lei 6.368/1976, art. 12, quando apreendida ponderável quantidade de maconha - 975 gramas - , em poder direto do agente, que não nega a posse, alegando, contudo, que serviu de «laranja» para real destinatário, em troca de pequena quantidade, que iria rachar com irmãos e amigos. Comete o crime previsto na Lei 6.368/1976, art. 12, quem, voluntariamente, traz consigo substância entorpecente e fornece a terceiro, ainda que gratuitamente.»

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