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(DOC. VP 188.0831.8000.3900)

TRF1. Penal. Tráfico internacional de entorpecentes. Inimputabilidade. Agente portador de epilepsia.

«1. Comete tráfico internacional de entorpecente o acusado que, oriundo do exterior (Amsterdã/Holanda), é preso em flagrante, em aeroporto brasileiro (Manaus), trazendo consigo cocaína, em quantidade expressiva, bem como os bilhetes aéreos de retorno à origem. 2. O fato de ser o agente portador de epilepsia não o torna automaticamente inimputável. A inimputabilidade, ou a redução da responsabilidade penal, somente pode ocorrer se o agente comete o delito em estado de crise epilépt

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