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(DOC. VP 187.9571.7001.1100)

STF. Direito administrativo. Sociedade de economia mista. Atividade concorrencial. Distribuição de lucros. Precatório. Inaplicabilidade. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa aos CF/88, art. 5º, LIV, CF/88, art. 23, IX, e CF/88, CF/88, art. 100. Devido processo legal. Ausência de repercussão geral. Eventual violação reflexa, não viabiliza o recurso extraordinário. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - O entendimento da Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. 2 - Obstada a análise da suposta afronta aos incisos LIV e LV do CF/88, art. 5º, porquanto

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