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(DOC. VP 187.9383.5000.2300)

STF. Tributário. Imunidade. Pessoa jurídica de direito privado. IPTU. CF/88, art. 150, VI, «a».

«Não se beneficia da imunidade tributária recíproca prevista no CF/88, CF/88, art. 150, VI, «a» a pessoa jurídica de direito privado arrendatária de bem público. Precedentes: recursos extraordinários 601.720/RJ, redator do acórdão ministro Marco Aurélio, com publicação no Diário da Justiça de 5 de setembro de 2017, e 594.015/SP, relator ministro Marco Aurélio, com acórdão veiculado no Diário da Justiça de 25 de agosto de 2017.»

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