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(DOC. VP 187.9370.2000.7400)

STF. Família. Habeas corpus. 2. Impetração contra decisão denegatória de liminar em ação da mesma natureza articulada perante tribunal superior. Manifesto o constrangimento ilegal ao direito do paciente. Superação da Súmula 691/STF. 3. Paciente com prisão preventiva decretada por Juízos de duas unidades da federação. Ações penais em fase de apelação. Ordens de transferência de uma unidade para a outra, expedidas pelos Juízos de primeira instância. Usurpação da competência dos Tribunais Regionais Federais ou do Juízo das execuções penais. Não ocorrência. Compete ao juiz da ação penal definir o local de recolhimento do preso provisório. 4. Transferência de preso provisório a outra unidade da federação, sob alegação de «tratamento privilegiado» no sistema penitenciário estadual. Reação não fundada no direito. O direito do preso à assistência da família (CF/88, art. 5º, LXIII) e ao recolhimento «em local próximo ao seu meio social e familiar» (Lei 7.210/1984, art. 103). Apenas razões excepcionalíssimas e devidamente fundamentadas autorizariam uma transferência para outra unidade da federação. 5. Transferência do preso provisório para unidade da federação na qual não responde a ação penal em fase de instrução. Ausência de sentido processual. 6. O CPP prevê que «ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida», o juiz deve estabelecer contraditório prévio em relação a requerimentos de medida cautelar pessoal (CPP, art. 282, § 3º). Transferência não urgente, determinada sem estabelecimento de contraditório prévio. Inexistência de procedimento disciplinar em razão do comportamento carcerário. 7. Exibição do preso às câmeras de televisão algemado por pés e mãos, durante o transporte, a despeito de sua aparente passividade, desafiando a Súmula Vinculante 8/STF. O uso infundado de algemas é causa de «nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere». 9. Concedida a ordem, para determinar que os Juízos de origem providenciem o retorno do paciente, com brevidade, a estabelecimento penal no Estado do Rio de Janeiro.

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