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(DOC. VP 187.9332.6000.1400)

STJ. Penal. Tráfico de entorpecentes. Cloreto de etila (lança-perfume). Dependência física ou psíquica. Ausência. Não configuração do delito. Contrabando. Apreensão de um tubo. Irrelevância penal. Lei 6.368/1976. CF/88, art. 109. CP, art. 334.

«O cloreto de etila, por não causar dependência física ou psíquica, não pode ser classificado como droga de tráfico e uso condenado nas sanções da Lei 6.368/1976. O mencionado produto, de fabricação argentina, é de importação, comercialização e uso proibidos no Brasil, enquadrando-se o desrespeito a tais vedações o crime previsto no CP, art. 334, de competência da Justiça Federal. Precedentes deste Tribunal (CC 10.590/PR e CC 16.251/PR). A apreensão de quantidade í

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