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(DOC. VP 187.3361.0003.6000)

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. 1. Violação do CPP, art. 156 e CPP, art. 157. Não verificação. Prova emprestada. Elementos que subsidiam a própria denúncia. Contraditório oportunizado durante todo o processo. 2. Divergência jurisprudencial. Violação do CP, art. 332 não ocorrência. Tipo penal configurado. Ausência de dissídio. 3. Causa de aumento. CP, art. 332, parágrafo único. Ausência de afronta. Correta incidência. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1 - «É firme a jurisprudência desta Corte no sentido da possibilidade de utilização do conteúdo de depoimento obtido em ação penal diversa como prova emprestada, desde que respeitado o contraditório e a ampla defesa, em homenagem aos princípios constitucionais da economia processual e da unidade da jurisdição». (AgRg no HC 407.500/AL, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 26/06/2018, DJe 02/08/2018). 2 - No que concerne à divergência jurisprudencial, referente

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