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(DOC. VP 187.3130.9014.8800)

STJ. Tributário. IPTU. Planta de valores. Publicação. Necessidade. Dissídio jurisprudencial. Súmula 280/STF. CTN, art. 33.

«1. A tabela de valores imobiliários, dado necessário à apuração da base de cálculo do IPTU, deve, necessariamente, ser objeto de publicação oficial. Precedentes. 2. Não se conhece de recurso especial fundado na alínea «c», se, para tanto, faz-se necessário interpretar lei local (Súmula 280/STF). 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.»

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