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(DOC. VP 187.3130.9009.1300)

STJ. Processual civil e tributário. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Embargos à execução fiscal. Aplicação do CPC/1973, art. 739-A, § 1º. Resp 1.272.827/PE, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, CPC/1973. Ausência dos requisitos ensejadores do efeito suspensivo pretendido. Revisão. Súmula 7/STJ.

«1 - Constata-se que não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2 - No julgamento do REsp 1.272.827/PE, processado nos moldes CPC/1973, art. 543-C, firmou compreensão no sentido de ser aplicável o CPC/1973, art. 739-A, § 1º aos processos de execução fiscal, desde que presentes os seguintes requisitos: requerimento do embargante; garantia

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