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(DOC. VP 187.3130.9006.9000)

STJ. Processual civil e administrativo. Licença-maternidade. Gozo e recebimento de remuneração por força de liminar posteriormente revogada. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, inexistente. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Violação à norma constitucional. Via recursal inadequada.

«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. 2 - Os Embargos de Declaração não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. 3 - Descabe a interposição de Recurso Especial quando ocorre violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de Lei, conforme comandos exarados da CF/88, art. 102, III, e CF/88, art. 105, III. 4 - Rec

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