Carregando…

(DOC. VP 187.3130.9006.3000)

STJ. Processsual civil. Documento indispensável à propositura da ação. Deficiência reconhecida no tribunal. CPC/1973, art. 284, atual CPC/2015, art. 321. Embargos de declaração.

«1 - Reconhecida a aplicabilidade do CPC/1973, art. 283, em grau de apelação ou de reexame necessário, caberia ao Tribunal devolver os autos à instância de início para oportunizar à parte sanar o vício. 2 - Está implícito no acórdão que os autos devem seguir para a instância de início e, após o prazo assinalado para sanar o vício, retornar ao Tribunal a quo para novo julgamento. Também está implícita a anulação do acórdão recorrido. 3 - Embargos de Declaração prov

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote