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(DOC. VP 187.3130.9000.2700)

STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial da União. Servidor público do poder executivo federal, cedido ao poder judiciário federal. Incorporação de quintos/décimos, decorrente do exercício de função comissionada, no Tribunal Superior do Trabalho, desde 1995, pelo valor correspondente ao da função efetivamente exercida, no poder judiciário federal. Recurso especial submetido a julgamento sob o rito dos recursos repetitivos ( CPC/1973, art. 543). Desprovimento do apelo da União. Período compreendido entre a edição da Lei 9.624/1998 e a Medida Provisória 2.225-45/2001 (08/04/98 a 04/09/2001). Repercussão geral reconhecida, pelo Supremo Tribunal Federal. Re 638.115/CE. Recurso especial da união devolvido à Primeira Seção, para os fins do CPC/2015, art. 1.030, II. Controvérsia jurídica dos autos diversa da discutida no re 638.115/CE. Discussão que se limita ao valor a ser observado para incoporação de quintos/décimos, por servidor do poder executivo federal, requisitado pelo poder judiciário federal. Observância do valor da função efetivamente exercida, no judiciário federal. Inexistência de discussão, nos autos, sobre o direito à incorporação, em si, de quintos/décimos. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.040, II ( CPC/1973, art. 543-B, § 3º). Controvérsia que trata de matéria diversa. Impossibilidade de retratação, pelo colegiado julgador. Manutenção do decisum, com fulcro no CPC/2015, art. 1.041. Devolução dos autos à vice-presidência do STJ, para exame do recurso extraordinário da União.

«I - Recurso Especial da União, interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/1973, anteriormente improvido, pela Primeira Seção desta Corte, em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos ( CPC/1973, art. 543-C), para, mantendo o acórdão do Tribunal de origem, reconhecer, ao autor - servidor público do Poder Executivo federal, cedido ao Poder Judiciário federal desde 1995 - , o direito ao pagamento da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), decorrente de incorpor

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