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(DOC. VP 187.1528.0501.9153)

TST. RECURSO DE REVISTA DA COELBA (TOMADORA DE SERVIÇO) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014, DO CPC/2015 E IN 40 DO TST. REFLEXOS DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO (RSR) MAJORADO PELAS HORAS EXTRAS NAS DEMAIS PARCELAS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA OJ 394 DA SBDI-1 DO TST. REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896 NÃO ATENDIDOS . O recurso de revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Importante destacar que a falta da transcrição do trecho do acórdão inviabiliza a análise da questão controvertida no recurso de revista. Agindo assim, a recorrente deixa também de demonstrar, de forma analítica, as alegadas violações a dispositivos de lei ou, da CF/88, bem como contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial, tampouco possibilita o cotejo analítico para demonstração de divergência jurisprudencial. Assim, não basta a parte indicar os aspectos fáticos e jurídicos da controvérsia, ou simplesmente apontar a violação ou contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial que entende ser aplicável ao caso. De acordo com a novel dicção legal, é necessária a indicação expressa do trecho da decisão recorrida. Não atendido o comando legal, inviável a análise do apelo. Recurso de revista não conhecido .

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