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(DOC. VP 187.1373.1000.0400)

STF. Seguridade social. Agravo regimental em agravo de instrumento. Aposentadoria espontânea. Contrato de trabalho. Extinção. Inocorrência. CLT, art. 453, «caput».

«I - A aposentadoria espontânea não extingue, por si só, o contrato de trabalho. Havendo continuidade do trabalho mesmo após a aposentadoria voluntária, não há que falar em ruptura do vínculo empregatício. II - Agravo regimental improvido.»

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