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(DOC. VP 186.9791.1004.9400)

STJ. Revelia. Réu devidamente intimado para a audiência de instrução. Apresentação de atestado médico que não comprovou a impossibilidade de comparecimento ao ato. Inteligência do CPP, art. 367. Coação ilegal inexistente.

«1 - De acordo com o CPP, art. 565, «nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse». 2 - Inexiste qualquer ilegalidade no decreto de revelia do acusado cujo atestado médico não comprovou que estava, de fato, impossibilitado de comparecer à audiência de instrução, e que, mesmo após ser devidamente intimado, não compareceu à assentada. Precedente. 3 -

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