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(DOC. VP 186.9791.1003.5300)

STJ. Direito tributário e processual civil. Ofensa aa CF/88, art. 5º, LV. Impossibilidade de análise de violação de dispositivo constitucional. Contrariedade ao CPC/1973, art. 535, II. Fundamentação deficiente. Imposto de importação. Ação anulatória de débito fiscal. Importação de veículo de competição automobilística. Posterior transferência da propriedade. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Isenção mista. Falta de prequestionamento. Evasão fiscal. Súmula 7/STJ.

«1 - Inviável a apreciação, em recurso especial, de alegada ofensa a preceito constitucional, uma vez que não cabe ao STJ, nesta seara, o exame de matéria afeta à competência do Supremo Tribunal Federal, nos termos da CF/88, art. 102, III. 2 - Não se conhece da suposta contrariedade ao CPC/1973, art. 535 quando a parte recorrente não indica pormenorizadamente os vícios que inquinam o aresto impugnado, limitando-se a apresentar razões genéricas para tanto. Incidência da Súmula 2

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