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(DOC. VP 186.9275.1002.9600)

STJ. Processual civil. Tema veiculado em recurso especial com repercussão geral reconhecida pelo STF. Devolução do feito ao tribunal a quo para fins de juízo de conformação. Ato de sobrestamento destituído de caráter decisório. Irrecorribilidade.

«1 - Na linha da jurisprudência desta Corte, o ato judicial que determina o sobrestamento e o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que lá seja exercido o competente juízo de retratação/conformação (CPC/2015, art. 1.040 e CPC/2015, art. 1.041), não possui carga decisória, por isso trata-se de provimento irrecorrível. Precedentes: AgInt nos EDcl nos EREsp 1.126.385/MG, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, DJe 20/09/2017; AgInt no REsp 1.666.877/SE, Rel. Ministro Marco

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