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(DOC. VP 186.7782.3012.6200)

STJ. Processual civil. Execução fiscal ajuizada pela União na Justiça Estadual. Pagamento de custas efetivamente estatais. Isenção. Precedentes submetidos ao regime do CPC/1973, art. 543-C. Lei 6.830/1980, art. 39. CPC/1973, art. 27

«1. Quanto às custas efetivamente estatais, goza a Fazenda Pública Federal de isenção, devendo apenas, quando vencida, ressarcir as despesas que tiverem sido antecipadas pelo particular. 2. Ainda que se trate de execução fiscal promovida pela União perante a Justiça Estadual, subsiste a isenção referente às custas processuais e emolumentos. 3. A isenção do pagamento de custas e emolumentos e a postergação do custeio das despesas processuais (Lei 6.830/1980, art. 39 e CPC/19

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