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(DOC. VP 186.7782.3012.5300)

STF. Mandado de segurança. Petição inicial desacompanhada dos documentos necessários à comprovação liminar dos fatos alegados. Indispensabilidade de prova pré-constituída. Conceito de direito líquido e certo. Fatos incontroversos e incontestáveis. Pretendida intervenção de terceiro, na condição de amicus curiae, no processo mandamental. Inadmissibilidade. Recursos de agravo improvidos. Lei 9.868/1999, art. 7º, § 2º.

«Refoge, aos estreitos limites da ação mandamental, o exame de fatos despojados da necessária liquidez, não se revelando possível a instauração, no âmbito do processo de mandado de segurança, de fase incidental de dilação probatória. Precedentes. A noção de direito líquido e certo ajusta-se, em seu específico sentido jurídico-processual, ao conceito de situação decorrente de fato incontestável e inequívoco, suscetível de imediata demonstração mediante prova literal pr

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