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(DOC. VP 186.7782.3009.8800)

STJ. Recurso especial. Porte ilegal de arma de fogo. Perda em favor da União. Efeitos da condenação penal. CP, art. 91, I, «a».

«1 - A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a condenação por porte ilegal de arma de fogo acarreta, como efeito, o perdimento do armamento apreendido, em razão do disposto nos CP, art. 91, II, «a», Decreto-lei 3.688/1942, art. 1º (LCP) (EREsp 83.359/SP, Rel. Ministro GILSON DIPP, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/12/1999, DJ 21/02/2000) . 2 - O perdimento do armamento apreendido é um efeito da prática da conduta tipificada no art. 14, caput, do

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