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(DOC. VP 186.6815.1000.1000)

TRF1. Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Trabalhador rural. Rurícola. Aposentadoria rural. Revelia do INSS. Efeitos. Impossibilidade. Prova testemunhal. Nulidade da sentença por cerceamento de defesa. CPC/1973, art. 319. CPC/2015, art. 344.

«I - A teor do CPC/1973, art. 319 e seguintes (CPC/2015, art. 344), os efeitos da revelia não se aplicam ao INSS, por se tratar de autarquia e ser indisponível seu patrimônio. II – Há necessidade de depoimento de testemunhas quando a prova documental trazida aos autos é insuficiente para demonstrar, por si só, a condição de rurícola do autor, como prova material plena. III – Ocorre cerceamento de defesa a inquinar de nulidade a sentença quando não são ouvidas as testemunha

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