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(DOC. VP 186.5913.2005.0100)

TRF3. Seguridade social. Previdenciário. Agravo legal. CPC/1973, art. 557, § 1º. Atividade especial. Prova emprestada. Possibilidade.

«I – Pode, em tese, ser considerada especial a atividade desenvolvida até 10/12/1997, mesmo sem a apresentação de laudo técnico, pois em razão da legislação de regência a ser considerada até então, era suficiente para a caracterização da denominada atividade especial a apresentação dos informativos SB-40, DSS-8030 ou CTPS. II - Não obstante exercer a função de encarregado de marcenaria (02/05/1994 a 09/12/1995), verifica-se da descrição relatada nos laudos técnicos emit

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