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(DOC. VP 186.5473.8000.3200)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no conflito de competência. Crime contra a fauna. Espécie de ave que figura em lista nacional de extinção. Competência da Justiça Federal.

«1 - Tratando-se de matéria de competência comum, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, nos termos do CF/88, art. 23, VI e VII, compete a preservação do meio ambiente. 2 - Ressaindo interesse direto da União, a competência para processar e julgar crime contra a fauna é da Justiça Federal. No caso, tal situação está caracterizada, pois a ave objeto da ação delitiva figura em lista de ameaça de extinção editada pelo Ministério do Meio Ambiente (Portari

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