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(DOC. VP 186.4994.5008.3300)

STJ. Recurso especial. Execução penal. Remição de pena. Critério de cálculo do dia trabalhado. Jornada não inferior a 6 nem superior a 8 horas. Cômputo da remição em horas. Impossibilidade. Recurso desprovido.

«1 - A remição da pena pelo trabalho, nos termos do art. 33 c/c 126, § 1º, da LEP, exige jornada diária não inferior a seis nem superior a oito horas, contabilizando-se a quantidade de dias efetivamente trabalhados e não o simples somatório de horas. Precedentes. 2 - O Supremo Tribunal Federal, em recente julgado, firmou posicionamento segundo o qual «é obrigatório o cômputo de tempo de trabalho nas hipóteses em que o sentenciado, por determinação da administração penitenci�

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