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(DOC. VP 185.9625.4000.0300)

STF. Seguridade social. Agravo regimental em recurso extraordinário. Constitucional. Previdenciário. Benefício. Prévio requerimento administrativo. Negativa da autarquia previdenciária como condição da ação: desnecessidade. CPC/1973, art. 557. Atribuições do relator. Agravo regimental improvido.

«I - Não há previsão constitucional de esgotamento da via administrativa como condição da ação que objetiva o reconhecimento de direito previdenciário. Precedentes. II - Quanto ao CPC/1973, art. 557, na linha do entendimento desta Corte, é constitucionalmente legítima a, «atribuição conferida ao Relator para arquivar, negar seguimento a pedido ou recurso e dar provimento a este - RI/STF, art. 21, § 1º; Lei 8.038/90, art. 38; CPC/1973, art. 557, redação da Lei 9.756/1998 - de

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