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(DOC. VP 185.9485.8006.4900)

TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Coexistência de convenção coletiva e acordo coletivo. Lanche noturno previsto apenas na cct. Prevalência do acordo coletivo por ser, em seu conjunto, mais favorável. CLT, art. 620.

«A CLT, art. 620 prevê que as condições estabelecidas em convenção coletiva, quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em acordo coletivo. De maneira geral, interessa ao Direito Coletivo valorizar os diplomas negociais mais amplos (como as convenções coletivas), pelo suposto de que contêm maiores garantias aos trabalhadores. Isso ocorre porque a negociação coletiva no plano estritamente empresarial (como permite o ACT, embora com o reforço participatório do sindica

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